Artigo 332.º do Código Penal pune com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias "quem publicamente, por palavras, gestos ou divulgação de escrito, ou por outro meio de comunicação com o público, ultrajar a República, a bandeira ou o hino nacionais, as armas ou emblemas da soberania portuguesa
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Modalidades - 2024/04/13
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