sábado, fevereiro 27, 2016

E-aborrecimento

Talvez o leitor tenha tido uma experiência diferente, mas eu estou um bocadinho e-farto da e-factura. Tenho sido tomado por uma emoção nova cuja existência desconhecia: trata-se de uma certa nostalgia contabilística. Recordo com muita saudade os tempos em que bastava pedir uma factura. Vivíamos que nem selvagens, e tudo era possível: nomeadamente, escrever mais tarde o número de contribuinte, sem aborrecer funcionários. Depois, veio a obrigatoriedade de pedir facturas já com o número. E agora é preciso ir validar e inserir, anualmente, as facturas que fomos recolhendo. Também verto amargas lágrimas de melancolia fiscal quando me lembro de que as facturas eram apresentadas pelo agregado familiar. Agora há as facturas da mãe, do pai e de cada um dos filhos, e é preciso validá-las e inseri-las bem validadas e inseridas. Famílias numerosas deverão tirar uma semana de férias para validar e inserir facturas. Duas semanas, se o portal das finanças estiver a funcionar como estava ontem.

Sim, eu sei, a correcta apresentação de facturas habilita-nos a ganhar um carro. Mas, ao fim de 10 minutos a validar e inserir, eu começo a sentir a tentação de dar o meu carro ao Mário Centeno em troca de não ter de validar e inserir mais nada. A validação e inserção de facturas da farmácia, por exemplo, gera em mim um sofrimento tal que me obriga a adquirir medicação paliativa, o que aumenta o número de facturas a validar e inserir, e assim sucessivamente. Numa factura da farmácia podem constar medicamentos sujeitos a três taxas: isentos, taxados a 6% e taxados a 23%. Note, amigo leitor, que esta conversa está a aborrecer-me a mim próprio. Sucede que, apesar de integrarem a mesma factura, estes produtos devem ser validados e inseridos separadamente. Quem não tinha antidepressivos na factura antes, em princípio passa a ter.

Tendo em conta este breve historial, antecipar o futuro pode ser assustador. Depois de exigir facturas mais minuciosas e de impor a sua verificação no portal, creio que o próximo passo das finanças será obrigar o cidadão a fazer uma prova inequívoca de consumo. Depois de jantar num restaurante, o contribuinte terá não só de pedir uma factura mas também deve apresentar-se, no prazo de 48 horas, numa repartição de finanças à sua escolha, com os restos da refeição e acompanhado por um empregado de mesa que testemunhará, sob palavra de honra, que aquele bitoque foi consumido pelo cidadão em causa. Já estou a juntar selos fiscais para autenticar estes depoimentos.


Fonte ; Ricardo Araújo Pereira @ Visão


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