quinta-feira, julho 09, 2009

Limitar o spread do infractor

O Governo aprovou hoje um diploma que limita a alteração ao spread do crédito à habitação, é uma medida que pretende proteger os consumidores contra as alterações ao spread contratualizado com o banco, mas é uma medida que acaba mais por proteger quem infringe o que foi contratualizado e tenta limitar o funcionamento do mercado bancário. Pois não vai ter nenhum efeito pratico e só prejudica o consumidor.

Podia ser uma forma de evitar a cartelização, mas nem isso.

Um contracto é um contracto, quem o assina tem de saber o que esta a assinar e assumir as suas responsabilidades. Quando se obtêm um spread mais baixo a custa de outros produtos (seguro, cartão credito, conta ordenado, domiciliação de pagamentos, etc) está-se a assumir contratualmente que o banco dá um spread mais baixo contra a aquisição/utilização desses produtos bancários.
Se uma das partes não cumpre o que esta estabelecido no contracto….. o que se pode fazer ? Para isso existem as penalizações, que neste caso é o retirar os pontos de desconto ao spread aplicado

O resultado disto é obvio, os bancos vão começar a aplicar spreads mais altos, deixara de haver os tais “descontos” nos spreads face a aquisição de outros produtos e os vão passar a cobrar mais comissões.


Em Portugal existe o sentimento de perseguição, que todos tentam enganar o próximo, que querem ganhar o máximo dinheiro possível prejudicando o ”Zé povinho”. Pelo que aparecem sempre pessoas a reclamar (e muitas vezes sem razão) a que se junta ao barulho a defesa do consumidor, o que obriga a fazer algo em que somos bons, a criar regras que em nada beneficiam o consumidor, que nada regulamenta e que dificilmente serão aplicadas.

Pelo que no fim, a defesa do consumidor e quem protesta, leva um vitoria para casa contra o estado/grande empresas e os consumidores arranjaram forma de ter mais um regra que em nada os beneficia.

Pede-se menos intervenção no sistema financeiro, mais controlo e mais condições a iniciativa privada.

4 comentários:

Fernando disse...

É verdade que um contrato é um contrato, e que quem assinou de "livre vontade" deve cumprir aquilo com que se comprometeu. Mas este princípio não é absoluto.

Por exemplo (entrando no absurdo, a bem da ilustração): não somos obrigados a cumprir uma cláusula que nos torne escravos do Banco se falharmos X prestações, ainda que tenhamos "aceite" essa cláusula e assinado o respectivo contrato. A razão de não estarmos obrigados a essa cláusula é que a Lei diz que isso é abusivo (por a escravatura ser ilegal), pelo que mesmo tendo aceite não há obrigação de cumprir. (Este exemplo é obviamente ridículo, mas é só para mostrar que não é 100% certo que assinou => tem de cumprir.)

Ora, sem entrar em extremos ridículos, a verdade é que por vezes há cláusulas que são abusivas e que no fundo somos obrigados a aceitar, pois os bancos todos pedem o mesmo e não há alternativas no mercado. Nessa situação, embora nos tenhamos comprometido, a lei pode libertar-nos do compromisso, por considerar que a cláusula não é legítima.

No caso da baixa de spread a troco de adquirir certos produtos extra, não a considero abusiva. É o "toma lá, dá cá" de todo o comércio. Mas cobrar comissões não explicitadas em contrato, isso sim é abusivo.

RMSoares disse...

Evidentemente que devem existir regras que protejam o consumidor de contractos com condições e clausulas abusivas, nesse aspecto o consumidor deve ser protegido. O que é o âmbito do presente decreto.

Contudo, cada um dos produtos propostos ao cliente para aquisição de forma a beneficiar do desconto no spread, não são produtos de aquisição obrigatória. O cliente pode optar por adquirir esses produtos e beneficiar de um spread mais baixo, ou não adquirir os produtos e o banco atribuir-lhe um spread a adequado ao seu perfil.

O que irá acontecer é que os spreads passam a ser um valor promocional para o primeiro ano e caso o cliente deixe de cumprir as condições do contracto, passam a ser aplicadas as penalizações estipuladas no contracto. Neste caso comissões por incumprimento.
Os bancos não são a santa casa, não andam a pagar a casa a ninguém, nem trabalham de borla.

Anónimo disse...

Quem fala assim só pode, estar a trabalhar num banco.
Já trabalhei num banco e sei o que a casa gasta, "obrigam" os clientes a fazer tantos produtos que as vezes nem dinheiro tem para pagá-los, isto só para ter um spread mais baixo. Os consumidores devem procurar o que mais lhes convém, a nivel de preço e sem penalizações, pela alteração dos mesmos. E mais deveria ser proibido os clientes serem contactados para venda de produtos por telefone, tentam impingir produtos á "força".

RMSoares disse...

"Os consumidores devem procurar o que mais lhes convém"

Esta tudo dito, os consumidores devem saber o que estão a contratualizar com o banco e fazer a opção que mais lhe convem.
Não podem é escolher a opção que mais beneficio lhes da e depois ignorar o que esta no contracto.



"E mais deveria ser proibido os clientes serem contactados para venda de produtos por telefone"

Para isso é que existe uma opção especifica para isso.

Basta ler os contractos

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